O Decreto-Lei nº 1.804, de 1980, estabelece as regras para a importação de produtos por pessoas físicas no Brasil. Atualmente, a legislação determina que mercadorias importadas por brasileiros, no valor de até 50 dólares americanos, são isentas de tributação quando enviadas do exterior por pessoa física para outra pessoa física. Produtos com valores abaixo desse limite geralmente não enfrentam problemas alfandegários, o que beneficia os consumidores em compras internacionais de menor valor.

Em alguns casos o status "Problemas Fiscais" está relacionado ao Protocolo ICMS 021/2011, que exige o recolhimento do ICMS na UF de destino dos diversos estados signatários a mesma encontra-se retida no SEFAZ e só será liberada após processos burocráticos. Caso ocorra este problema de seu produto ser taxado, entre com contato conosco para que possamos auxiliar e TENTAR minimizar a cobrança do imposto. 

Caso a cobrança seja inevitável e nenhum outro recurso possa evitar seu pagamento, ela será de responsabilidade do consumidor final!

Solicitamos que continue acompanhando o status da entrega, através da nossa ferramenta de rastreamento. Quando for liberado, solicitaremos prioridade na mesma. Desculpe-nos o transtorno causado.